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Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 41

Na Z5TE são permitidos, observados os termos do artigo 3º do presente decreto, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T, a Z3T e a Z4T, os seguintes usos e atividades:

I

empreendimentos industriais de baixo impacto;

II

comércio e prestação de serviços;

III

armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias;

IV

parques tecnológicos.