Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 41
Na Z5TE são permitidos, observados os termos do artigo 3º do presente decreto, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T, a Z3T e a Z4T, os seguintes usos e atividades:
I
empreendimentos industriais de baixo impacto;
II
comércio e prestação de serviços;
III
armazenamento, embalagem, transporte e distribuição de produtos e mercadorias;
IV
parques tecnológicos.