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Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 40

Os planos e programas de gestão da Z5TE terão as seguintes metas:

I

atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:

a

abastecimento de água potável;

b

coleta e tratamento dos esgotos sanitários;

c

coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;

II

manejo adequado das águas pluviais em 100% (cem por cento) das áreas urbanizadas.