Artigo 40, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os planos e programas de gestão da Z5TE terão as seguintes metas:
I
atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:
a
abastecimento de água potável;
b
coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
c
coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
II
manejo adequado das águas pluviais em 100% (cem por cento) das áreas urbanizadas.