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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 38

Para o enquadramento como Subzona 5 Terrestre Especial - Z5TE, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

áreas ainda não ocupadas ou parcialmente ocupadas que, por suas peculiaridades ambientais e socioeconômicas, se mostrem de interesse para o desenvolvimento e expansão urbana;

II

proximidade a equipamentos e infraestrutura urbana;

III

interesse urbanístico relacionado à conexão viária;

IV

proximidade a equipamentos urbanos com vocação regional.