Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 38
Para o enquadramento como Subzona 5 Terrestre Especial - Z5TE, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
áreas ainda não ocupadas ou parcialmente ocupadas que, por suas peculiaridades ambientais e socioeconômicas, se mostrem de interesse para o desenvolvimento e expansão urbana;
II
proximidade a equipamentos e infraestrutura urbana;
III
interesse urbanístico relacionado à conexão viária;
IV
proximidade a equipamentos urbanos com vocação regional.