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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 36

Os planos e programas de gestão da Z5T terão as seguintes metas:

I

atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:

a

abastecimento de água tratada;

b

coleta e tratamento dos esgotos sanitários;

c

disposição adequada de resíduos sólidos;

II

implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;

III

manejo adequado das águas pluviais em 100% (cem por cento) das áreas urbanizadas.