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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 35

Na Z5T, observados os termos do artigo 3º do presente decreto, são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T, a Z3T e a Z4T, todos os demais usos e atividades, desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.