Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 35
Na Z5T, observados os termos do artigo 3º do presente decreto, são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1T, a Z2T, a Z3T e a Z4T, todos os demais usos e atividades, desde que atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.