Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para o enquadramento como Zona 5 Terrestre - Z5T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
degradação ou supressão da maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos;
II
assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;
III
existência de infraestrutura urbana e de instalações industriais, comerciais e de serviços.