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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 33

Para o enquadramento como Zona 5 Terrestre - Z5T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

degradação ou supressão da maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos;

II

assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento;

III

existência de infraestrutura urbana e de instalações industriais, comerciais e de serviços.