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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 32

Os planos e programas de gestão da Z4TE terão como meta a manutenção e recuperação, quando necessário, de 80% (oitenta por cento) da área total da zona com cobertura vegetal nativa, garantindo a diversidade biológica das espécies. SUBSEÇÃO V Da Zona 5 Terrestre