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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 31

Na Z4TE, observado o disposto no artigo 3º do presente decreto, são permitidos, além daqueles estabelecidos para a Z1T e a Z2T, os seguintes usos:

I

complexos de lazer;

II

condomínios residenciais.

Parágrafo único

- Respeitada a legislação de proteção do meio ambiente, será admitida a ocupação de até 20% (vinte por cento) da área total da propriedade ou das propriedades que integram o empreendimento para edificações, obras complementares, acessos e instalação de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades permitidas na zona.