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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 30

Para o enquadramento como Z4TE, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

recorrência de áreas de preservação permanente ou de risco geotécnico;

II

ocorrência de áreas contínuas de vegetação nativa primária e secundária em estágio avançado de regeneração, com relevância regional e fauna associada, apresentando alteração da cobertura vegetal de 5 a 20% (cinco a vinte por cento) da área total;

III

assentamentos humanos dispersos.