Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Os planos e programas de gestão da Z4T terão as seguintes metas:

I

conservação ou recuperação de, no mínimo, 40% (quarenta) da zona com vegetação nativa, áreas verdes averbadas em matrículas de imóveis, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público;

II

atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:

a

abastecimento de água potável;

b

coleta e tratamento dos esgotos sanitários;

c

coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;

III

implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;

IV

manejo adequado das águas pluviais em 100 % (cem por cento) das áreas urbanizadas.