Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os planos e programas de gestão da Z4T terão as seguintes metas:
I
conservação ou recuperação de, no mínimo, 40% (quarenta) da zona com vegetação nativa, áreas verdes averbadas em matrículas de imóveis, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público;
II
atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:
a
abastecimento de água potável;
b
coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
c
coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;
III
implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;
IV
manejo adequado das águas pluviais em 100 % (cem por cento) das áreas urbanizadas.