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Artigo 28, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 28

Os planos e programas de gestão da Z4T terão as seguintes metas:

I

conservação ou recuperação de, no mínimo, 40% (quarenta) da zona com vegetação nativa, áreas verdes averbadas em matrículas de imóveis, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público;

II

atendimento de 100% (cem por cento) da área ocupada com:

a

abastecimento de água potável;

b

coleta e tratamento dos esgotos sanitários;

c

coleta e disposição adequada de resíduos sólidos;

III

implementação de programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos em 100% (cem por cento) da zona;

IV

manejo adequado das águas pluviais em 100 % (cem por cento) das áreas urbanizadas.