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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 26

A gestão da Z4T observará as seguintes diretrizes:

I

promoção:

a

do desenvolvimento urbano de forma planejada;

b

da implantação de infraestrutura urbana compatível com o planejamento municipal;

c

do ordenamento urbano dos assentamentos existentes, com práticas que preservem o patrimônio paisagístico, o solo e as águas superficiais e subterrâneas, assegurando o saneamento ambiental;

d

das atividades de suporte ao turismo;

II

estímulo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;

III

priorização da ocupação de áreas urbanizadas e incentivo, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, da ocupação dos vazios urbanos.