Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 26
A gestão da Z4T observará as seguintes diretrizes:
I
promoção:
a
do desenvolvimento urbano de forma planejada;
b
da implantação de infraestrutura urbana compatível com o planejamento municipal;
c
do ordenamento urbano dos assentamentos existentes, com práticas que preservem o patrimônio paisagístico, o solo e as águas superficiais e subterrâneas, assegurando o saneamento ambiental;
d
das atividades de suporte ao turismo;
II
estímulo à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social;
III
priorização da ocupação de áreas urbanizadas e incentivo, através dos instrumentos jurídicos disponíveis, da ocupação dos vazios urbanos.