Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os planos e programas de gestão da Z2T terão como meta a manutenção e recuperação, quando necessário, de 80% (oitenta por cento) da área total da zona com cobertura vegetal nativa, garantindo a diversidade biológica das espécies. SUBSEÇÃO III Da Zona 3 Terrestre