Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Zoneamento Ecológico-Econômico a que alude o artigo 1º abrange os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.