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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 18

A gestão da Z2T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos e naturais, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

realização de programas de controle da poluição e proteção das nascentes, das vertentes e da vegetação ciliar, com vista a garantir a quantidade e qualidade das águas;

III

estímulo à regularização fundiária;

IV

promoção do manejo sustentável dos recursos naturais, do manejo agroflorestal sustentável e da preservação da paisagem;

V

fomento do uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo.