Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A gestão da Z2T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas, garantindo a conservação dos recursos genéticos e naturais, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

realização de programas de controle da poluição e proteção das nascentes, das vertentes e da vegetação ciliar, com vista a garantir a quantidade e qualidade das águas;

III

estímulo à regularização fundiária;

IV

promoção do manejo sustentável dos recursos naturais, do manejo agroflorestal sustentável e da preservação da paisagem;

V

fomento do uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo.