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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 17

Para o enquadramento como Zona 2 Terrestre - Z2T, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

recorrência de áreas de preservação permanente ou de risco geotécnico;

II

ocorrência de áreas contínuas de vegetação nativa primária e secundária em estágio avançado de regeneração com relevância regional e fauna associada;

III

assentamentos humanos dispersos.