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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 14

Os planos e programas de gestão da Z1T terão como meta a conservação ou recuperação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) da zona com cobertura vegetal nativa, garantindo a diversidade biológica das espécies.