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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 12

A gestão da Z1T observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da diversidade biológica dos ecossistemas e preservação do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

promoção de programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vista à conservação da quantidade e qualidade das águas;

III

estimulo à regularização fundiária e à averbação de áreas para conservação ambiental;

IV

fomento do manejo sustentável dos recursos naturais, do manejo agroflorestal e do uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo.