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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 10

O Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista está representado graficamente por mapa na escala 1:50.000, tendo como base as cartas oficiais do Sistema Cartográfico Metropolitano da Baixada Santista, elaboradas pela Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, relativas ao levantamento 2001/2002, mapa esse que integra o presente decreto como Anexo único.