Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.982 de 21 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de projeto turístico no município.