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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.982 de 21 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, de uma área com 16.965,00m² (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km 68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do expediente PGE nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo será utilizada para implantação de projeto turístico no município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 58.982 de 21 de março de 2013