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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.942 de 06 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, localizada na Rua Aristides de Barros, s/nº, Jardim São Guilherme, naquele município, com 5.995,98m² (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 6.496, de 3 de dezembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PR/4-2014/99-PGE (GDOC-18786-447776/06-PGE).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.