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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013

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Art. 7º

Cabe aos municípios a implantação de serviço móvel de atendimento às emergências médicas, com estrutura proporcional às necessidades locais, conforme as diretrizes de municipalização da saúde, definidas na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.