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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013

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Art. 5º

Não será permitido o emprego de viaturas, aeronaves e equipamentos do Sistema de Resgate a Acidentados em eventos esportivos, artísticos e similares, exceto quando a magnitude e repercussão pública do evento justificarem seu emprego, mediante avaliação dos responsáveis pela operação do Sistema.