Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não será permitido o emprego de viaturas, aeronaves e equipamentos do Sistema de Resgate a Acidentados em eventos esportivos, artísticos e similares, exceto quando a magnitude e repercussão pública do evento justificarem seu emprego, mediante avaliação dos responsáveis pela operação do Sistema.