Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência de pacientes entre hospitais não constitui atividade própria do Sistema de Resgate a Acidentados, devendo ser realizada pelos serviços de emergências médicas responsáveis por esta atividade.