Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excepcionalmente, emergências previstas no artigo 2º deste decreto, com peculiaridades especiais, poderão ser atendidas pelo Sistema de Resgate a Acidentados, a critério do Oficial de Operações do Centro de Operações de Bombeiros e do Médico Regulador do Sistema de Resgate a Acidentados.