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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013

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Art. 3º

Excepcionalmente, emergências previstas no artigo 2º deste decreto, com peculiaridades especiais, poderão ser atendidas pelo Sistema de Resgate a Acidentados, a critério do Oficial de Operações do Centro de Operações de Bombeiros e do Médico Regulador do Sistema de Resgate a Acidentados.