Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.931 de 04 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Consideram-se emergências próprias de atendimento pelas equipes do Sistema de Resgate a Acidentados:
I
acidentes de trânsito com vítimas;
II
acidentes traumáticos pessoais e do trabalho;
III
acidentes com lesões corporais traumáticas;
IV
afogamentos;
V
tentativa de homicídio, lesão grave e tentativa de suicídio;
VI
acidentes envolvendo choque elétrico ou queimaduras.