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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.916 de 27 de fevereiro de 2013

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Art. 4º

À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I

definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC nº 14/12, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II

definir data, local e pauta da 5ª Conferência Estadual;

III

criar um Grupo de Trabalho de mobilização para desenvolver atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Estadual;

IV

validar as Conferências Municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;

V

sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

VI

constituir um Grupo de Trabalho para propor as diretrizes visando à criação do Conselho Estadual das Cidades.

§ 1º

A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações a que se referem os incisos I e II deste artigo à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º

O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.