Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.916 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Comissão Preparatória Estadual caberá:
I
definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC nº 14/12, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II
definir data, local e pauta da 5ª Conferência Estadual;
III
criar um Grupo de Trabalho de mobilização para desenvolver atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 5ª Conferência Estadual;
IV
validar as Conferências Municipais, mediante a criação de uma Comissão Estadual Recursal e de Validação;
V
sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
VI
constituir um Grupo de Trabalho para propor as diretrizes visando à criação do Conselho Estadual das Cidades.
§ 1º
A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações a que se referem os incisos I e II deste artigo à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º
O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.