Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.916 de 27 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que será integrada por 50 (cinqüenta) membros titulares e suplentes, e deverá ter a seguinte composição:
I
do Poder Público:
a
11 (onze) representantes do Executivo estadual;
b
4 (quatro) representantes do Legislativo estadual;
c
4 (quatro) representantes do Executivo municipal;
d
2 (dois) representantes do Legislativo municipal;
II
13 (treze) representantes de movimentos sociais e populares;
III
5 (cinco) representantes de entidades sindicais de trabalhadores;
IV
5 (cinco) representantes de empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V
4 (quatro) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI
2 (dois) representantes de ONG's com atuação na área.
§ 1º
O número de representantes dos diversos segmentos corresponde aos percentuais fixados pelo artigo 17 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º
Os representantes do poder público municipal serão indicados por entidades legalmente constituídas.
§ 3º
Para cumprimento do disposto no inciso I, alínea "a", deste artigo, o Poder Executivo estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, um titular e um suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Casa Civil; 2. Casa Militar, pela Defesa Civil do Estado; 3. Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; 4. Secretaria de Energia; 5. Secretaria da Habitação; 6. Secretaria do Meio Ambiente; 7. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; 8. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 9. Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 10. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 11. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.