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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.873 de 04 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

As disposições adiante enumeradas da minuta-padrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda: "a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)

II

a Cláusula Terceira: "O valor do presente convênio é de R$ ( ), dos quais 30.000,00 (trinta mil reais) ficarão a cargo do FUSSESP, onerando a dotação orçamentária do presente exercício, ficando R$ ( ) a cargo do MUNICÍPIO.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.969, de 15 de março de 2013

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.873 /2013