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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 8º

As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda.