Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção;
III
estrutura programática por programa, atividade e/ou projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V
fonte de recursos. Da Programação Orçamentária e Financeira da Despesa do Estado