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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 3º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012 e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda. Da Distribuição das Dotações Orçamentárias