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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 18

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 15, da Lei nº 14.837, de 23 de julho de 2012, os órgãos e entidades da administração direta e indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2013, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão informar, mensalmente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, na forma a ser definida por essa Pasta, a efetiva localização geográfica das ações governamentais contempladas nas correspondentes dotações.

§ 1º

As informações a serem consideradas são aquelas que constam, como "a definir", no quadro demonstrativo intitulado "Investimento Fiscal e da Seguridade Social - Orçamento 2013 - Regionalização", publicado na edição de 29 de dezembro de 2012 do Diário Oficial do Estado, páginas 6 e 7;

§ 2º

Caberá à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional agrupar essas informações e publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatório gerencial com a consolidação da programação de realização das dotações que constam, do quadro demonstrativo referido no Inciso anterior, na categoria "a definir".