Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 16
O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - A celebração, a alteração e a prorrogação de convênios, acordos, ajustes, contratos e de outros instrumentos congêneres, relativos a serviços e a obras, bem como a compra de material permanente e equipamentos, com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) dependerão de prévia manifestação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional quanto aos aspectos orçamentários e do Secretário da Fazenda quanto aos aspectos financeiros.". (NR)