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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 15

Durante a execução orçamentária deverão ser observados os critérios relativos à limitação de empenho, com vistas ao cumprimento do artigo 26 da Lei nº 14.837, de 23 de julho de 2012 e do artigo 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.