Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde, nos termos do artigo 37 e parágrafo único da Lei nº 14.837, de 23 de julho de 2012, condicionadas à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura.