Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados pelos órgãos e entidades estaduais à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV serão deduzidos, pela Secretaria da Fazenda, das liberações financeiras do Tesouro do Estado, consoante previsto no artigo 29, da Lei nº 14.837, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013.