Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas com serviços de utilidade pública somente poderão ser reduzidas e oferecidas para suplementação da mesma natureza de despesa.