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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 10

A programação inicial, a execução e a reprogramação das metas das ações dos programas aprovados na Lei Orçamentária 2013 e modificações posteriores, bem como o registro dos resultados dos respectivos programas serão efetuados no Sistema de Monitoramento de Programas e Ações do PPA - SIMPA, disponibilizado no sítio www.planejamento.sp.gov.br. Das Atribuições