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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.841 de 11 de janeiro de 2013

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Art. 1º

A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de São Paulo será obrigatoriamente realizada em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.