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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.830 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -SPVIAS.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.830 /2012