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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.828 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, um imóvel localizado no quarteirão formado pelas Ruas Elias Machado de Pádua, Joaquim Nabuco, Carlópolis, e Lopes Trovão, Vila Santa Rita, naquele município, com 5.262,41m² (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno e 2.705,70m² (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob os nºs 33.155, 42.673, 44.192, 52.108 e 44.191 do Oficial de Registro de Imóveis de Assis, objeto do Decreto municipal nº 6.022, de 25 de agosto de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2939/2011.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de Ambulatório Médico de Especialidade-AME, no município.