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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.826 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.826 /2012